A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação dos responsáveis por uma creche clandestina que funcionava em Ivinhema. Em sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca, a Justiça confirmou a interdição definitiva do estabelecimento, proibiu a continuidade das atividades irregulares e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema após apurações realizadas com o apoio do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, as investigações apontaram que o local funcionava sem alvará ou autorização dos órgãos competentes e atendia diariamente dezenas de crianças em condições consideradas inadequadas para o acolhimento infantil.
Primeiras medidas judiciais
A decisão representa o desfecho de uma atuação iniciada em maio de 2025, quando o MPMS obteve liminar para a imediata interdição do imóvel. Na ocasião, a Justiça também determinou a suspensão das atividades irregulares e a apreensão do veículo utilizado no transporte clandestino das crianças, diante dos riscos constatados pelos órgãos de fiscalização.
Irregularidades
De acordo com os autos, o estabelecimento apresentava superlotação, ausência de profissionais com qualificação técnica compatível com o serviço prestado, falta da documentação exigida por lei e condições precárias para o repouso das crianças. Também foram registrados acidentes no local, entre eles o ferimento de uma criança.
O MPMS ainda identificou irregularidades no transporte dos menores. Conforme a ação, as crianças eram transportadas em uma Kombi sem autorização para o serviço de transporte escolar e sem o cumprimento das exigências legais de segurança.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a atividade era exercida de forma clandestina e colocava crianças e adolescentes em situação de risco. A sentença também destacou que os responsáveis utilizavam material publicitário capaz de induzir os pais a acreditar, de forma equivocada, que o estabelecimento estava devidamente regularizado perante os órgãos públicos.
Medidas e indenização
Com a decisão, foi mantida a interdição definitiva do estabelecimento. Os réus também ficaram proibidos de exercer atividades de acolhimento, guarda, cuidado ou educação infantil sem as autorizações e licenças exigidas pelos órgãos competentes, bem como de realizar transporte de crianças em desacordo com a legislação aplicável ao transporte escolar.
Os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor será corrigido monetariamente e destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o MPMS, a sentença reforça a proteção integral de crianças e adolescentes e evidencia a necessidade de que serviços destinados ao público infantil observem rigorosamente as exigências legais, sanitárias e de segurança previstas na legislação.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Banco de imagens
Revisão: Rejane Sena
Fonte: Ministério Publico MS















