O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) de Aparecida do Taboado, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar medidas adotadas pelo Município destinadas a vagas em creches para crianças da cidade.
A atuação teve início após denúncia de insuficiência de vagas nas unidades municipais de educação infantil para atender à demanda existente. O procedimento considera o direito constitucional à educação infantil e de adolescentes, além do dever de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, de acordo com o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No âmbito da apuração, o MPMS determinou um prazo de 20 dias para o Município de Aparecida do Taboado apresentar informações atualizadas sobre a quantidade de crianças atualmente inscritas na lista de espera pelas vagas em creches, discriminadas por faixa etária, e informar a capacidade de atendimento das unidades existentes. A Administração deverá também informar quais medidas serão adotadas e planejadas para reduzir o déficit de vagas e atender à demanda existente.
Outro ponto investigado é a construção de uma nova unidade de educação infantil no Bairro Tia Chica. A Prefeitura deverá informar previsão da conclusão da obra, e quantas vagas novas serão abertas quando a unidade for inaugurada e começar a funcionar. Se não houver resposta dentro do prazo, o MPMS determina que o município seja oficiado novamente.
A legislação atribui aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil em creches e pré-escolas, e a atuação extrajudicial do MPMS tem por objetivo a fiscalização de políticas públicas e a defesa dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes.
Texto: Isadora Leiria Mesquita
Foto: Banco de imagens
Revisão: Frederico Silva
Autos: 09.2026.00009026-9
Fonte: Ministério Publico MS
















