O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso da instituição e determinou a demolição de construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Miranda. A decisão também prevê a recuperação da vegetação nativa da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos ambientais.
A ação foi ajuizada pelo MPMS após a constatação da existência de uma casa de veraneio construída em APP, em desacordo com a legislação ambiental. O órgão ministerial requereu a demolição das edificações, a recuperação da vegetação nativa da área degradada e a condenação dos proprietários ao pagamento de indenização por danos ambientais.
O julgamento realizado nesta quarta-feira (12), sob a presidência do Ministro Paulo Sérgio Domingues, foi acompanhado presencialmente pela Procuradora de Justiça Ariadne de Fatima Cantú da Silva, designada para sustentação oral. Na ocasião, ela apresentou aos ministros elementos gráficos e visuais com a síntese dos precedentes relacionados ao tema, contribuindo para a formação do convencimento do colegiado. A utilização de recursos visuais tanto nos memoriais quanto em plenário tem se consolidado como tendência nos tribunais e se mostrado uma importante ferramenta de apoio à argumentação jurídica, prática já incorporada também nos casos acompanhados pela Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume).
A apresentação demonstrou que, em casos envolvendo a mesma área de preservação ambiental, o MPMS identificou no STJ um total de 66,3% de tutelas ambientais deferidas, com o acolhimento da tese defendida pelo MPMS e consequente reforma de decisões anteriores. Esses precedentes reconhecem a necessidade de demolição das construções erguidas na Área de Preservação Permanente, além da recomposição da cobertura florestal das áreas degradadas e da indenização pelos danos ambientais causados. Ao todo, o MPMS ingressou com mais de 600 ações ambientais para proteção de mais de 280 mil hectares de áreas de preservação permanente às margens do Rio Miranda.
A decisão reforça o entendimento de que o uso privado de imóveis destinados ao lazer dos proprietários não pode ser equiparado a atividade turística para justificar a manutenção de edificações em áreas especialmente protegidas.
Entenda o caso
Em primeiro grau, a Justiça reconheceu apenas parcialmente os pedidos, afastando a demolição do imóvel. O entendimento foi mantido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou possível enquadrar a utilização do local como atividade de ecoturismo e turismo rural, hipótese prevista no Código Florestal para manutenção de determinadas intervenções em APP.
Inconformado com as decisões anteriores, o MPMS, por meio da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, que atua na 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs recurso ao STJ sustentando que o imóvel era utilizado exclusivamente para lazer privado dos proprietários, sem exploração econômica que permitisse sua caracterização como atividade turística. O órgão ministerial também defendeu que o caso não demandava reexame de provas, mas apenas a correta aplicação da legislação federal ambiental.
Durante a tramitação do processo, a ministra Regina Helena Costa levou o caso para julgamento pela Primeira Seção do STJ, em razão da relevância da discussão sobre os critérios para caracterizar atividades de turismo rural e ecoturismo previstos no Código Florestal.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Divulgação
Revisão: Frederico Silva
Agravo em Recurso Especial nº 2749205 – MS (2024/0354288-8)
Fonte: Ministério Publico MS
















