O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão liminar que determina a adoção de medidas emergenciais para conter e recolher macrófitas aquáticas dispersadas no Rio Pardo, nos municípios de Bataguassu e Santa Rita do Pardo. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Edival Goulart Quirino, da 2ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, em razão dos potenciais impactos ambientais decorrentes da proliferação e do deslocamento da biomassa vegetal para trechos do Rio Pardo localizados abaixo de uma usina da região.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a existência de elementos que indicam risco à qualidade da água, à fauna aquática e aos diversos usos do Rio Pardo. O magistrado também ressaltou que a demora na adoção de medidas de contenção pode resultar em danos de difícil reparação.
Entre as determinações impostas à empresa responsável pelo empreendimento estão: a proibição de realizar manobras que provoquem o lançamento ou a dispersão de macrófitas sem a adoção prévia de medidas adequadas de contenção e manejo; o início, em até 48 horas, do recolhimento da biomassa já espalhada nas calhas e margens do rio; e a apresentação, no prazo de 60 dias, de estudo técnico para avaliação da qualidade da água e dos impactos ambientais nas áreas atingidas.
Conforme apontado na ação civil pública, a situação está relacionada à expressiva proliferação de macrófitas aquáticas no reservatório da usina, em um contexto de acentuada eutrofização identificado por órgãos ambientais. Há indícios de que parte significativa dessa biomassa tenha sido transportada para trechos do Rio Pardo localizados nos municípios de Santa Rita do Pardo e Bataguassu.
Para o Promotor de Justiça Edival Goulart Quirino, a medida judicial busca assegurar proteção preventiva ao meio ambiente e aos recursos hídricos da região. “A atuação do MPMS tem como objetivo prevenir a ocorrência de danos ambientais mais graves, garantindo que sejam adotadas medidas imediatas para proteger a qualidade das águas do Rio Pardo e os ecossistemas que dele dependem.”
A decisão também determinou a inversão dinâmica do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar a regularidade de sua atuação operacional e ambiental e a inexistência de relação entre suas atividades e os impactos apontados na ação.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Autos do processo
Revisão: Júlia Lauretto
Autos: 01.2026.00009583-1
Fonte: Ministério Publico MS

















