A Justiça acolheu o pedido de tutela em recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou a suspensão integral das atividades de música ao vivo, mecânica e o uso de equipamentos sonoros amplificados em uma churrascaria localizada em Campo Grande. A nova suspensão ocorre após o juízo de primeira instância voltar atrás em sua decisão original e liberar apresentações musicais no local, o que provocou novas reclamações dos vizinhos.
A controvérsia jurídica teve início no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Andreia Cristina Peres da Silva contra a empresa responsável e o Município de Campo Grande.
De acordo com o MPMS, embora o empreendimento possua licenciamento cadastrado como restaurante, sua operação prática vinha funcionando como uma verdadeira casa de shows e espaço de eventos, promovendo habitual aglomeração de público e poluição sonora em uma região predominantemente residencial e de alta sensibilidade ecológica.
Localização Sensível e Alerta Ambiental
O principal ponto de preocupação manifestado pelo Ministério Público, e chancelado pela decisão do TJMS, reside na localização geográfica do estabelecimento.
Além da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, a churrascaria está inserida nas proximidades imediatas do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS). Essa condição sujeita o local a um regime jurídico, urbanístico e ambiental especial e substancialmente mais rigoroso, conforme os ditames do Decreto Estadual nº 16.757/2026 e do Decreto Municipal nº 14.114/2020.
Laudos técnicos emitidos por órgãos públicos de fiscalização já haviam apontado sérias irregularidades no local, principalmente na pressão sonora durante shows já realizados.
Derrubada da Flexibilização e Princípio da Precaução
O caso ganhou novos contornos após o juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande acolher um pedido de reconsideração feito pela defesa da empresa. Na ocasião, o magistrado havia voltado atrás e autorizado a retomada de música mecânica e ao vivo no horário de funcionamento ordinário, mantendo vedados apenas os denominados “shows de maior proporção” — o que gerou a imediata reação e novas queixas dos moradores do entorno.
Ao recorrer dessa flexibilização, o MPMS argumentou que a distinção adotada era meramente subjetiva, imprecisa e de difícil fiscalização, além de fundar-se em um estudo acústico unilateral produzido pela própria requerida, que apresentava inconsistências metodológicas.
O órgão ministerial também reforçou que, mesmo após a autorização parcial, o local continuou divulgando eventos de grande porte em redes sociais. Os fundamentos foram integralmente acolhidos pelo TJMS para restabelecer a proibição total.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Frederico Silva
Foto: Divulgação
Agravo de Instrumento n. 1411432-16.2026.8.12.0000
Fonte: Ministério Publico MS



















