A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) assegurou a manutenção da condenação de um dos envolvidos no transporte de mais de 154 quilos de cocaína e pasta-base de cocaína apreendidos em Anastácio. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os recursos interpostos pela defesa e manteve o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A denúncia atribuiu aos acusados a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Com base nos elementos reunidos durante a investigação, o MPMS requereu o recebimento da ação penal e o prosseguimento do processo até o julgamento dos denunciados.
Entenda o caso
O caso teve origem em fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 30 de maio de 2023, na BR-262, em Anastácio. Durante a abordagem, os agentes identificaram inconsistências nas informações prestadas pelos ocupantes do veículo e constataram alterações estruturais em uma embarcação transportada por uma caminhonete.
Após inspeção detalhada, foram localizados compartimentos ocultos no casco da embarcação, contendo 149 tabletes de entorpecentes, sendo aproximadamente 146,65 quilos de pasta-base de cocaína e 7,60 quilos de cocaína, totalizando cerca de 154 quilos das drogas.
Conforme descrito na denúncia, a embarcação havia sido adaptada com compartimentos especialmente preparados para ocultar o entorpecente, circunstância que evidenciou a atuação conjunta dos envolvidos no transporte da carga ilícita.
No curso da ação penal, um dos acusados foi absolvido em primeira instância. Diante da decisão, o MPMS interpôs recurso ao TJMS, sustentando a suficiência do conjunto probatório para a condenação. Ao apreciar o caso, o Tribunal acolheu a tese ministerial, reformou a sentença e condenou o réu.
Inconformada, a defesa interpôs recurso especial, além de agravos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando à reforma da condenação. Contudo, o STJ manteve o acórdão proferido pelo TJMS, reconhecendo a adequação da decisão e a consistência das provas produzidas durante a instrução processual.
A decisão reafirma a relevância da atuação institucional do MPMS no enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado, demonstrando o compromisso da instituição com a responsabilização dos autores de delitos e a defesa da ordem jurídica e da segurança da sociedade sul-mato-grossense.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Rejane Sena
Fonte: Ministério Publico MS

















