A Justiça acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou a decisão que havia rejeitado denúncia de importunação sexual. A nova decisão determinou o recebimento da denúncia e o regular processamento da ação penal contra o acusado.
De acordo com a Promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos, a denúncia havia sido rejeitada, em primeira instância, sob a alegação de falta de justa causa ou ausência de pressupostos processuais para o exercício da ação penal.
Inconformada com o encerramento prematuro do caso, a Promotora de Justiça recorreu ao Tribunal para garantir o direito à busca da verdade real por meio do devido processo legal.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob a relatoria do Desembargador Carlos Eduardo Contar, deu provimento integral ao pedido. O acórdão evidenciou que a peça acusatória preencheu perfeitamente todos os requisitos formais e materiais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), descrevendo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias de tempo e lugar.
O colegiado ressaltou que o vínculo da acusação estruturado pelo Ministério Público demonstrou-se compreensível o suficiente para garantir o pleno exercício da ampla defesa pelo réu.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom
Recurso em Sentido Estrito nº 0900883-14.2025.8.12.0008
Fonte: Ministério Publico MS













