A Justiça acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou a sentença da Vara Única da Comarca de Rio Negro para reconhecer a forma consumada do crime de estupro de vulnerável. Com a decisão, a pena do acusado foi readequada de 5 anos e 4 meses para 8 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.
O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade. Em primeira instância, o Juízo de Rio Negro havia condenado o réu considerando o crime na forma tentada.
Inconformado, o órgão ministerial recorreu ao Tribunal para requerer o afastamento do reconhecimento da tentativa, sustentando que o crime já havia se consumado com a efetiva realização dos atos de conotação sexual.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob a relatoria do Juiz Alexandre Corrêa Leite, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e deu provimento ao pleito do MPMS por maioria de votos.
O acórdão destacou que o conjunto probatório se demonstrou coeso e harmônico, especialmente pelo relato firme da vítima — corroborado por testemunhas —, contrastando com as versões oscilantes apresentadas pelo réu desde a fase policial.
O colegiado reforçou o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores de que a consumação do crime de estupro de vulnerável, quando envolve atos libidinosos diversos da conjunção carnal, perfaz-se com o próprio contato físico de natureza sexual. Dessa forma, considerou-se juridicamente irrelevante a “superficialidade” ou a curta duração do toque, uma vez constatada a finalidade de satisfação da lascívia em relação a menor de 14 anos.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom
Apelação Criminal nº 0001114-24.2017.8.12.0048
Fonte: Ministério Publico MS














