A Justiça acolheu um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reformou o entendimento da primeira instância e decretou a prisão preventiva do acusado investigado por infrações penais contra uma mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com a Promotora de Justiça Bárbara Bittencourt de Freitas, o caso envolve a apuração de condutas de ameaça, vias de fato e violência psicológica contra a mulher, cometidas em razão do gênero feminino e por agente que já possuía outros registros de ocorrências no contexto da violência doméstica, além de pedidos de medidas protetivas anteriores deferidos em seu desfavor.
Diante da necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, o Ministério Público havia requerido a segregação cautelar do agressor, medida que foi inicialmente negada em primeira instância, motivando o recurso ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso do órgão ministerial, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob a relatoria do Desembargador Carlos Eduardo Contar, deu provimento integral ao pedido. O acórdão fundamentou que a decretação da prisão preventiva encontra pleno amparo nas exigências contidas no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Os magistrados destacaram que as peculiaridades do caso evidenciam a gravidade concreta das condutas atribuídas ao acusado. Segundo o entendimento unânime do colegiado, o histórico e a natureza das agressões e das pressões psicológicas exercidas em ambiente doméstico tornam a medida extrema estritamente necessária para fins de garantia da ordem pública e de proteção da ofendida. Com a decisão, o mandado de prisão preventiva deverá ser expedido em desfavor do recorrido.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom
Recurso em Sentido Estrito/Recurso ex officio nº 0901900-51.2026.8.12.0008
Fonte: Ministério Publico MS















