A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou a proibição imediata de sete pessoas físicas — incluindo empresários e ex-gestores públicos — e de uma construtora acusada de liderar esquema de desvio de recursos na operação tapa-buracos de participarem de licitações, fecharem novos contratos ou renovarem vínculos vigentes com a Administração Pública.
O pedido foi protocolado pelos Promotores de Justiça Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende, do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc). A decisão proferida pelo Juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, atinge diretamente nomes conhecidos da gestão pública e do setor de infraestrutura do Estado.
Após a revogação das prisões preventivas dos acusados presos durante a Operação Buraco Sem Fim, deflagrada pelo Gecoc, o Ministério Público requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No requerimento, sustentou que o grupo integra uma organização criminosa estruturada para fraudar certames licitatórios, desviar verbas e instrumentalizar contratos administrativos.
O principal argumento para a imposição da nova restrição foi a continuidade das atividades econômicas do grupo com o Poder Público, mesmo após a deflagração das investigações.
O Ministério Público apontou que a construtora firmou termos aditivos com a Agesul, em fevereiro de 2026, e celebrou um novo contrato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), em 16 de março de 2026.
Extensão e penalidades
A proibição é abrangente e impede a participação em licitações, contratações diretas, renovações e aditivos de ampliação substancial. Para evitar burlas por meio de reorganizações societárias, o juiz estendeu os efeitos da decisão para atuações indiretas, abrangendo: pessoas físicas ou jurídicas; consórcios e empresas coligadas; e sociedades sucessoras ou controladas pelos réus.
A Justiça fez uma ressalva para garantir que as obras e serviços essenciais em andamento não sofram um colapso imediato. Estão permitidos exclusivamente os atos administrativos indispensáveis para a medição, fiscalização, liquidação e transição regular de contratos que já estão vigentes.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar no agravamento das medidas e, inclusive, no restabelecimento da prisão preventiva dos envolvidos. Órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), a Agesul, o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande foram oficiados para tomar ciência e aplicar os bloqueios administrativos necessários.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Cautelar Inominada Criminal: 0905408-26.2026.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS















